Folha de Pagamento

folha de pagamento

– Verbas Indenizatórias Realizamos uma minuciosa análise na folha de pagamento excluindo da mesma, em termos de tributação, as verbas de cunho indenizatório, tais como: 1/3 de férias, férias indenizadas, aviso prévio indenizado, gratificações eventuais, adicionais, salário educação, salário família, entre outros. 

– SAT/RAT (Novo GIIL-RAT/FAP) Recuperamos os valores recolhidos a maior, a título do SAT/RAT, tendo em vista modificações promovidas na legislação previdenciária pelos Decretos nº 6.042/07 e nº 6.957/09. A alíquota do RAT é determinada pelo código CNAE da atividade da empresa, enquadrando-se como risco leve, grave ou gravíssimo, sendo respectivamente as alíquotas: 1%, 2% e 3%. Após o enquadramento, é feita a adequação individualizada pelo FAP. 

– Retenção do INSS A retenção em NFS trata de valores descontados na fonte em Notas Fiscais e recolhidos em nome da empresa contratada pela contratante, sendo obrigatória a informação na competência da NFS. Ao informar a retenção para o SEFIP, haverá o abatimento sobre o valor devido ao INSS (campo 6 da GPS). Ocorrendo sobra, ou seja, o valor retido sendo superior ao valor apurado para o INSS, o saldo pode ser contabilizado para futuras compensações ou restituição.

POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO 

O presente trabalho possibilita as empresas, com efetividade, a recuperação do grande diferencial de alíquota imposta, erroneamente, por uma sentença ou acordo trabalhista, contados dos últimos 5 anos (artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional – CTN).

FOCO DE ATUAÇÃO 

O referido serviço tem como foco principal de atuação, para resultado expressivo, as pessoas jurídicas que possuem quadro de funcionários em regime de CLT, acima de 50 funcionários e/ou despesa total de folha (com encargos) a partir de R$ 30 mil e que estejam no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (comércio, indústria e serviço). 

Destaca-se que a recuperação é feita a nível federal e na própria guia, não influenciando qualquer pendência de outra natureza, como o ICMS (Secretaria da Fazenda Estadual). Sendo assim, pode ser realizado por empresas que eventualmente tenham problemas fiscais em outras esferas (estadual ou municipal).

BASE JURÍDICA E SEGURANÇA DO SERVIÇO 

No cálculo das contribuições previdenciárias estão incluídas algumas verbas sobre as quais não deveriam incidir esses tipos de contribuições, pois possuem natureza indenizatória/compensatória, nos termos do artigo 201, § 11 da CR/88. 

Somente as parcelas que são incorporadas ao salário para fins de aposentadoria sofrem a incidência de contribuição previdenciária. 

O trabalho é realizado baseado em entendimentos já pacificados nos Tribunais Superiores (STF – Supremo Tribunal Federal e STJ – Superior Tribunal de Justiça). Não nos abstemos, contudo, de apresentar as demais situações envolvendo as verbas ditas indenizatórias e seus respectivos fundamentos, deixando sempre a decisão de compensação a critério do cliente. 

Destaca-se que a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não estão obrigadas por lei a contestar os entendimentos firmados pelos Tribunais Superiores, nos termos do artigo 19, da Lei nº 10.522/2002.

DOCUMENTAÇÃO

Resumo Sintético da Folha de Pagamento (deve conter a base utilizada para cálculo do INSS); 

Preenchimento completo da fi¬cha do cliente; 

GFIP dos últimos 60 meses (em caso de não possuir a documentação, favor encaminhar uma GFIP de cada ano); 

Relatório de incidência de INSS sobre as verbas da Folha de Pagamento; 

Quando for construção civil, encaminhar resumo por CEI ativo e um resumo geral por mês; 

Quando a desoneração for mista, encaminhar percentual de receita desonerada mês a mês. 

Importante: As folhas de pagamento devem ser enviadas preferencialmente em arquivo Excel ou RTF para garantir a celeridade, segurança e contabilidade do processo. * Caso a empresa esteja enquadrada no benefício da desoneração da folha de pagamentos, Lei nº 12.844/2014, informar a data que passou a se benefi¬ciar com a desoneração, bem como apresentar a documentação acima do período anterior ao enquadramento na desoneração (temos igualmente tese específi¬ca para redução dos valores pagos mensalmente de CPRB); D

DIFERENCIAIS E BENEFÍCIOS

Sem custos iniciais para a empresa. Os honorários somente serão devidos após o levantamento, autorização pela empresa e efetiva compensação (ou outra condição de pagamento previamente estabelecida entre as partes); 

Trabalho desenvolvido por profi¬ssionais altamente especializados no prazo médio de 30 dias; 

Orientação na compensação, com todo suporte jurídico-contábil posterior; Apresentação de relatórios completos com diagnósticos e soluções de acordo com a legislação; 

Compensação, a critério do cliente, com verbas paci¬ficadas, ou seja, que já têm entendimento solidi¬ficado nos Tribunais Superiores (STF e STJ); 

Impacto imediato no fluxo de caixa da empresa, uma vez que os créditos estarão disponíveis para serem compensados tanto em tributos vencidos, quanto vincendos; 

Assessoria continuada na defesa dos créditos utilizados, a qual será realizada em todas as instâncias, sejam administrativas ou judiciais, até decisão definitiva, por equipe própria; 

Padrões de qualidade de serviço estabelecidos e auditados pela Certi¬cadora ISO (International Organization for Standardization).