
ação revisional
O que é, afinal, Ação Revisional do Processo?
Ação Revisional de Contrato é um processo pelo qual se pede a revisão judicial das cláusulas de um contrato.
No âmbito do Direito Bancário, os contratos em que se pede a revisão judicial são aqueles originados nas relações entre o agente financeiro (Banco) e os consumidores.
Qual o objetivo do processo?
O Objetivo do processo é eliminar as cláusulas irregulares ou abusivas existentes no contrato, e com isso, reduzir substancialmente o valor da dívida ou o valor da prestação do financiamento.
Quem pode entrar com o processo?
Qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito de pedir a revisão dos seus contratos bancários.
Quais contratos podem ser revisados?
Todas as operações bancárias são realizadas através de contratos. E quando existe alguma irregularidade nestes contratos o consumidor tem o direito de revisá-lo judicialmente. Portanto, todo contrato fruto de uma operação bancária pode ser levado à Justiça para revisão. Os mais comuns são:
O que é, afinal, Ação Revisional do Processo?
Ação Revisional de Contrato é um processo pelo qual se pede a revisão judicial das cláusulas de um contrato.
No âmbito do Direito Bancário, os contratos em que se pede a revisão judicial são aqueles originados nas relações entre o agente financeiro (Banco) e os consumidores.
Qual o objetivo do processo?
O Objetivo do processo é eliminar as cláusulas irregulares ou abusivas existentes no contrato, e com isso, reduzir substancialmente o valor da dívida ou o valor da prestação do financiamento.
Quem pode entrar com o processo?
Qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito de pedir a revisão dos seus contratos bancários.
Quais contratos podem ser revisados?
Todas as operações bancárias são realizadas através de contratos. E quando existe alguma irregularidade nestes contratos o consumidor tem o direito de revisá-lo judicialmente. Portanto, todo contrato fruto de uma operação bancária pode ser levado à Justiça para revisão. Os mais comuns são:
O que é, afinal, Ação Revisional do Processo?
Ação Revisional de Contrato é um processo pelo qual se pede a revisão judicial das cláusulas de um contrato.
No âmbito do Direito Bancário, os contratos em que se pede a revisão judicial são aqueles originados nas relações entre o agente financeiro (Banco) e os consumidores.
Qual o objetivo do processo?
O Objetivo do processo é eliminar as cláusulas irregulares ou abusivas existentes no contrato, e com isso, reduzir substancialmente o valor da dívida ou o valor da prestação do financiamento.
Quem pode entrar com o processo?
Qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito de pedir a revisão dos seus contratos bancários.
Quais contratos podem ser revisados?
Todas as operações bancárias são realizadas através de contratos. E quando existe alguma irregularidade nestes contratos o consumidor tem o direito de revisá-lo judicialmente. Portanto, todo contrato fruto de uma operação bancária pode ser levado à Justiça para revisão. Os mais comuns são:
Contratos de Financiamento de Veículos (Motocicletas, Carros, Caminhões, Máquinas Agrícolas);
Contratos de Empréstimo Pessoal;
Contratos de Cartão de Crédito;
Contrato de Cheque Especial ou Capital de Giro.
Quais as irregularidades podem ser encontradas nestes contratos?
Existe uma série de irregularidades prejudiciais ao consumidor que podem ser encontradas nos contratos bancários. Algumas são constadas com mais frequência, são estas:
• Taxa de Juros Remuneratórios acima do limite estabelecido pelo Banco Central
Juros remuneratórios são aqueles embutidos na prestação, sem inadimplência, paga pelo consumidor. O limite da taxa dessa modalidade de juros é publicado mês a mês pelo Banco Central do Brasil no seu site oficial. Deste modo, se no momento da contratação o banco incluir no financiamento uma taxa de juros remuneratórios mais elevada do que o limite estabelecido, esta cláusula será irregular.
• Comissão de Permanência
Se os juros remuneratórios são aqueles cobrados mesmo com o contrato em dia, a comissão de permanência, por sua vez, é a taxa de juros cobrada quando o consumidor entra em inadimplência. Ou seja, quando há o atraso no pagamento há a cobrança desta modalidade de juros, que é totalmente ilegal e mesmo que prevista em contrato não pode de forma alguma ser cobrada.
• Juros Capitalizados
A capitalização de juros, ou juros sobre juros como é popularmente chamado, somente pode ser cobrada se houver previsão expressa no contrato. Porém, geralmente as instituições financeiras omitem a existência da capitalização visando tornar o contrato mais atrativo ao consumidor no momento da sua celebração. Esta omissão torna irregular a capitalização dos juros e a cobrança, portanto, pode ser reclamada processualmente.
• Tarifas de Abertura de Crédito
Tarifas de cadastro, ou tarifas de abertura de crédito, tarifa de emissão de carnê são taxas inventadas pelos bancos para cobrir despesas administrativas geradas pelos contratos. Essas taxas possuem diversas nomenclaturas e freqüentemente os agentes financeiros acham um novo nome para elas. A cobrança dessas taxas se traduz em abuso contra o consumidor. Isso porque o “negócio” dos bancos é a concessão de crédito, e como qualquer negócio cabe ao seu provedor arcar com as despesas geradas por ele. Repassar estas despesas a quem utiliza o serviço é o mesmo que um restaurante vender a refeição e cobrar pelo uso do prato.
Contratos de Financiamento de Veículos (Motocicletas, Carros, Caminhões, Máquinas Agrícolas);
Contratos de Empréstimo Pessoal;
Contratos de Cartão de Crédito;
Contrato de Cheque Especial ou Capital de Giro.
Quais as irregularidades podem ser encontradas nestes contratos?
Existe uma série de irregularidades prejudiciais ao consumidor que podem ser encontradas nos contratos bancários. Algumas são constadas com mais frequência, são estas:
• Taxa de Juros Remuneratórios acima do limite estabelecido pelo Banco Central
Juros remuneratórios são aqueles embutidos na prestação, sem inadimplência, paga pelo consumidor. O limite da taxa dessa modalidade de juros é publicado mês a mês pelo Banco Central do Brasil no seu site oficial. Deste modo, se no momento da contratação o banco incluir no financiamento uma taxa de juros remuneratórios mais elevada do que o limite estabelecido, esta cláusula será irregular.
• Comissão de Permanência
Se os juros remuneratórios são aqueles cobrados mesmo com o contrato em dia, a comissão de permanência, por sua vez, é a taxa de juros cobrada quando o consumidor entra em inadimplência. Ou seja, quando há o atraso no pagamento há a cobrança desta modalidade de juros, que é totalmente ilegal e mesmo que prevista em contrato não pode de forma alguma ser cobrada.
• Juros Capitalizados
A capitalização de juros, ou juros sobre juros como é popularmente chamado, somente pode ser cobrada se houver previsão expressa no contrato. Porém, geralmente as instituições financeiras omitem a existência da capitalização visando tornar o contrato mais atrativo ao consumidor no momento da sua celebração. Esta omissão torna irregular a capitalização dos juros e a cobrança, portanto, pode ser reclamada processualmente.
• Tarifas de Abertura de Crédito
Tarifas de cadastro, ou tarifas de abertura de crédito, tarifa de emissão de carnê são taxas inventadas pelos bancos para cobrir despesas administrativas geradas pelos contratos. Essas taxas possuem diversas nomenclaturas e freqüentemente os agentes financeiros acham um novo nome para elas. A cobrança dessas taxas se traduz em abuso contra o consumidor. Isso porque o “negócio” dos bancos é a concessão de crédito, e como qualquer negócio cabe ao seu provedor arcar com as despesas geradas por ele. Repassar estas despesas a quem utiliza o serviço é o mesmo que um restaurante vender a refeição e cobrar pelo uso do prato.
Contratos de Financiamento de Veículos (Motocicletas, Carros, Caminhões, Máquinas Agrícolas);
Contratos de Empréstimo Pessoal;
Contratos de Cartão de Crédito;
Contrato de Cheque Especial ou Capital de Giro.
Quais as irregularidades podem ser encontradas nestes contratos?
Existe uma série de irregularidades prejudiciais ao consumidor que podem ser encontradas nos contratos bancários. Algumas são constadas com mais frequência, são estas:
• Taxa de Juros Remuneratórios acima do limite estabelecido pelo Banco Central
Juros remuneratórios são aqueles embutidos na prestação, sem inadimplência, paga pelo consumidor. O limite da taxa dessa modalidade de juros é publicado mês a mês pelo Banco Central do Brasil no seu site oficial. Deste modo, se no momento da contratação o banco incluir no financiamento uma taxa de juros remuneratórios mais elevada do que o limite estabelecido, esta cláusula será irregular.
• Comissão de Permanência
Se os juros remuneratórios são aqueles cobrados mesmo com o contrato em dia, a comissão de permanência, por sua vez, é a taxa de juros cobrada quando o consumidor entra em inadimplência. Ou seja, quando há o atraso no pagamento há a cobrança desta modalidade de juros, que é totalmente ilegal e mesmo que prevista em contrato não pode de forma alguma ser cobrada.
• Juros Capitalizados
A capitalização de juros, ou juros sobre juros como é popularmente chamado, somente pode ser cobrada se houver previsão expressa no contrato. Porém, geralmente as instituições financeiras omitem a existência da capitalização visando tornar o contrato mais atrativo ao consumidor no momento da sua celebração. Esta omissão torna irregular a capitalização dos juros e a cobrança, portanto, pode ser reclamada processualmente.
• Tarifas de Abertura de Crédito
Tarifas de cadastro, ou tarifas de abertura de crédito, tarifa de emissão de carnê são taxas inventadas pelos bancos para cobrir despesas administrativas geradas pelos contratos. Essas taxas possuem diversas nomenclaturas e freqüentemente os agentes financeiros acham um novo nome para elas. A cobrança dessas taxas se traduz em abuso contra o consumidor. Isso porque o “negócio” dos bancos é a concessão de crédito, e como qualquer negócio cabe ao seu provedor arcar com as despesas geradas por ele. Repassar estas despesas a quem utiliza o serviço é o mesmo que um restaurante vender a refeição e cobrar pelo uso do prato.
O que é ação revisional?
Como diz o nome, a ação revisional é uma medida legal que solicita a um juiz que revise um contrato para avaliar se as cláusulas ali descritas estão de acordo com a lei e beneficia ambas as partes do acordo.
No caso dos financiamentos, é a ação revisional que permite a identificação de cobranças ilegais que justifiquem a redução do valor do contrato. Por esse motivo, a popularidade da medida está cada vez maior. Entretanto, é importante saber que nem todos os contratos possuem irregularidades e que nem todos que oferecem a ação revisional como serviço estão aptos a prestá-lo com eficiência.
Para quem a ação revisional é indicada?
A ação revisional é para qualquer pessoa física ou jurídica que desconfia que o seu acordo de financiamento está cobrando além do que deveria. E as irregularidades podem estar presentes de duas formas no contrato:
Juros abusivos
Juros abusivos é toda e qualquer porcentagem que está acima do valor praticado no mercado. Cada setor possui um teto de juros aceito pelo Banco Central. No caso de financiamento imobiliário de pessoa física, por exemplo, o teto é de 12% ao ano. Bancos ou instituições financeiras que cobram mais do que isso estão cobrando abusivamente de seus clientes.
Venda casada
Nem só de juros abusivos vive um contrato de financiamento irregular. A venda casada também configura crime e é penalizado pela lei, conforme o Art. 39 da Lei 8078/90 do Código de Defesa do Consumidor. Na prática, a venda casada é quando o credor embute um serviço ou produto que o cliente não quer ou não sabe da existência no contrato e cobra por isso. É o condicionamento de um serviço por outro. Isso pode ser através de cartões de crédito, seguros e títulos de capitalização não solicitados, por exemplo.
Como perceber a cobrança de juros abusivos em um contrato?
Você pode descobrir se há a cobrança de juros abusivos de duas formas:
• Você percebe que sempre conseguiu pagar suas contas e nos últimos meses está cada vez mais difícil.
• Através de uma análise contratual profissional realizada por uma assessoria especializada de confiança.
Ação revisional impede novo financiamento?
Antes de entrar com a medida judicial para tentar a redução do valor do contrato, muitas pessoas enfrentam o mesmo medo: será que a ação revisional pode impedir a aprovação de um novo financiamento?
Pode ficar tranquilo: nenhum banco ou instituição financeira pode negar um novo financiamento a você porque há uma ação revisional em seu nome. Isso porque a criação de uma “lista negra” é expressamente proibida pela lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39 “II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;”
Por isso, caso seja confirmada a presença de irregularidades no seu contrato de financiamento e você deseja entrar com uma ação revisional, pode entrar sem medo.